Sancionada a Lei Complementar nº 182/2021
Foi sancionada recentemente, pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, o qual prevê diversos pontos inovadores e benéficos para o setor, como a proteção de investidores, possibilidade de participação em licitações, e um dos pontos mais importantes, a simplificação das sociedades anônimas.
A Lei sancionada prevê a possibilidade de sociedades anônimas terem apenas um diretor, realizem publicações legais pela internet e substituam livros tradicionais por registros eletrônicos, possibilitando, assim, por exemplo, que startups adotem esse tipo societário, o qual foi estipulado aqui no Brasil visando que empresas de pequeno porte possam captar recursos na Bolsa de Valores, o que já ocorre em outros países a algumas décadas.
O novo regime jurídico previsto no sancionado Marco Legal das Startups trará reflexos positivos na desburocratização de processos, no incentivo a inovação e na ampliação do leque de ferramentas societárias aos seus Sócios e Investidores, entre outras vantagens.
Para conferir a Lei Complementar nº 182/2021 acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp182.htm