Resolução CVM 178 e 179
Conforme amplamente divulgado nos últimos dias, a #CVM editou nesta terça-feira (14/02/23) as tão esperadas Resoluções CVM 178 e 179, que representam o novo marco regulatório para atividade de assessoria de investimentos – antes, chamados de agentes autônomos.
A Resolução CVM 178 revoga a Resolução CVM 16, de 9 de fevereiro de 2021, e concede novas prerrogativas a esses profissionais, criando oportunidades, com redução de assimetrias regulatórias. A Resolução CVM 179 altera a Resolução CVM 35, de 26 de maio de 2021, e representa um importante arsenal de regras de transparência e boas práticas que regem o mercado. Destacamos as seguintes inovações:
• Multivinculação: fim da exclusividade para atuar como preposto de um ou mais intermediários (Corretoras), embora seja possível a criação de vínculo de exclusividade em decorrência de previsão contratual, observando as regras de conflito de interesses;
• Flexibilização na adoção de tipo societário dos assessores de investimento pessoa jurídica, antes era obrigatório a forma de sociedade simples;
• Fim da exigência de objeto social exclusivo, podendo os assessores de investimento pessoa jurídica adotarem outros objetos sociais relacionados ao mercado financeiro, de capitais, securitário e de capitalização, desde que respeitadas regras de compliance e conflito de interesses;
• Possibilidade de recomendação de investimentos, desde que observem a compatibilidade com as políticas, regras e procedimentos específicos dos intermediários e adequação ao perfil do cliente;
• Possibilidade das sociedades de assessores de investimento admitirem sócios não assessores de investimento em seu quadro social;
• Criação da figura do diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica. Tal cargo deverá ser exercido por assessor de investimento pessoa natural, que deverá ser responsável por prestar todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis, entre outras atribuições;
A Resolução CVM 178 entrará em vigor em 1º de junho de 2023, enquanto a Resolução CVM 179 terá sua vigência plena apenas em 2 de janeiro de 2024.
Para mais informações e discussões acerca do tema, estamos à disposição.
Você poderá consultar o conteúdo íntegro das Resoluções nos links oficiais, abaixo colacionados:
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