Novidade no Direito Societário Brasileiro
Um marco para o Direito Societário Brasileiro.
Sancionada, sem vetos, a Lei nº 14.451 de 21 de setembro de 2022, Lei que altera o Código Civil Brasileiro reduzindo quóruns de deliberações e facilitando a tomada de decisões nas Sociedades de natureza limitada.
Anteriormente pelo Código Civil, a nomeação de Administradores dependia de quóruns mais significativos: unanimidade dos sócios, no caso de capital não integralizado, ou 2/3, quando já integralizado.
Agora, dentre outras alterações, a maioria simples do capital social poderá, por exemplo, eleger os Administradores (art. 1.061), e aprovar a modificação do contrato social (art. 1.076), agilizando a tomada de decisões também quanto a incorporações, fusões e dissoluções.
As novas regras entrarão em vigor a partir de 22 de outubro de 2022.
Publicação Original – Diário Oficial da União – Seção 1 – 22/9/2022, Página 2: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14451-21-setembro-2022-793229-publicacaooriginal-166092-pl.html