Novidades no âmbito do #WealthPlanning
Foi aprovado pela Câmara e agora seguirá para tramitação no Senado o Projeto de Lei 4758/20, o qual dispões sobre a fidúcia e dá outros provimentos, visando introduzir na legislação brasileira o “Regime Geral da Fidúcia”, um regime de administração de bens de terceiros inspirado nos Trusts.
Os Trusts são contratos em que uma pessoa (Stettlor) confere a um terceiro (Trustee) a propriedade de seus bens e direitos, para que sejam geridos conforme disposições detalhadas em documento formal (Trust Deed), para que se revertam em favor de beneficiários previamente designados.
O Turst ainda pode ter designada pessoa chamada Protector para monitorar a atuação do Trustee, possibilitando, assim, ferramentas de controle.
Com uma estrutura semelhante á do Trust, o projeto define a Fidúcia como um negócio jurídico pelo qual alguém (Fiduciante) transmite, sob regime fiduciário, bens ou direitos, presentes ou futuros, a outro indivíduo (Fiduciário), para que este os administre em proveito dos beneficiários designados, ou do próprio Fiduciante.O Projeto para criação do “Trust Brasileiro” é silente em relação ao tratamento tributário de contribuições e distribuições, o que precisará ser enfrentado caso o projeto venha a ser aprovado, mas ainda assim se mostra positivo, visto que trará novas possibilidades de planejamento patrimonial (wealth planning) para ativos no Brasil.
Fonte: Minuto WP – XP Private, 23 de agosto de 2022. Do trust à fidúcia. Aprovação do Projeto de Lei 4758/20 pela Câmara. Disponível em: xpprivate.com