#ProgramaLitígioZero
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também apelidado “Programa Litígio Zero” e “novo Refis”, foi recente lançado pelo Governo Federal com o intuito de trazer melhoria para o ambiente dos negócios no território nacional, mediante a oferta de benefícios para negociação de dívidas. O Ministério da Fazenda se mostra otimista com a iniciativa, estimando uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões.
O Programa é medida excepcional prevista na Medida Provisória nº 1.159/2023 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, publicadas no Diário Oficial da União em 13/01/23, e oferece condições especiais a pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas para a quitação de tributos junto à Receita Federal.
Os benefícios auxiliarão os contribuintes que se enquadrem nas condições de adesão ao Programa, a sanear suas pendências com a Receita Federal, melhorando a capacidade de obtenção de crédito.
Você poderá conhecer mais sobre as especificações para adesão ao Programa Litígio Zero em consulta a Cartilha desenvolvida pelo Governo Federal e Ministério da Fazenda, disponível abaixo: