Atualizações do CNJ relevantes nas Recuperações Judiciais
#recuperaçãojudicial #covid19
Em virtude dos prejuízos decorrentes da pandemia às atividades empresariais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, no dia 31/03, recomendações aos juízos competentes para julgamento de ações de #recuperaçãojudicial a fim de flexibilizar a aplicação de determinadas regras e orientar condutas.
Ao todo são 6 orientações aos tribunais, dentre as quais destacam-se:
A suspensão de assembleias gerais de credores presenciais enquanto perdurar a pandemia #covid19;
Autorização para que as empresas recuperandas em fase de cumprimento de plano, apresentem, em prazo razoável, planos modificativos, desde que comprovadamente suas operações e capacidade de pagamento tenham sido afetadas pela pandemia; e,
A flexibilização da aplicação da regra do inciso IV, do art. 73 da Lei, nos casos em que houver inadimplemento das obrigações do plano em decorrência da pandemia, considerando-se hipótese de “caso fortuito” ou “força maior”.
Segundo o conselheiro Henrique Ávila, “O objetivo das medidas propostas,(…), é orientar os juízos para a adoção de procedimentos voltados para a celeridade dos processos de recuperação empresarial e de decisões que tenham por objetivo primordial a manutenção da atividade empresarial (…)” .
Confira na íntegra: https://www.cnj.jus.br/recomendacao-trata-de-acoes-de-falencia-durante-pandemia/